Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018184 |
| Data do Acordão: | 10/25/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS TERCEIRO OFICIAL PROVIMENTO |
| Sumário: | I - O artigo 26, n. 11, do Dec-Lei 494-A/76, de 23-6 (na redacção do Dec-Lei 377/78, de 4-12), permite que sejam providos nos lugares de terceiro-oficial do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros individuos que possuam o curso geral dos liceus ou habilitações equivalentes ou escriturarios- -dactilografos com tres anos de bom e efectivo serviço na categoria. II - Assim, não enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao abrigo dessa norma legal, nomeia terceiro-oficial do aludido quadro um individuo que não era escriturario-dactilografo, mas possuia as habilitações legais exigidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00003307 |
| Nº do Documento: | SA119841025018184 |
| Data de Entrada: | 11/25/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4242 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1980/04/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 494-A/76 DE 1976/06/23 ART26 N11 NA REDACÇÃO DO DL 377/78 DE 1978/12/04. CONST76 ART267. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16184 DE 1982/05/17. AC STA PROC15677 DE 1982/02/17. AC STA PROC16730 DE 1983/06/23. AC STA PROC15594 DE 1983/11/10. |