Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018184
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS
TERCEIRO OFICIAL
PROVIMENTO
Sumário:I - O artigo 26, n. 11, do Dec-Lei 494-A/76, de 23-6 (na redacção do Dec-Lei 377/78, de 4-12), permite que sejam providos nos lugares de terceiro-oficial do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros individuos que possuam o curso geral dos liceus ou habilitações equivalentes ou escriturarios- -dactilografos com tres anos de bom e efectivo serviço na categoria.
II - Assim, não enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao abrigo dessa norma legal, nomeia terceiro-oficial do aludido quadro um individuo que não era escriturario-dactilografo, mas possuia as habilitações legais exigidas.
Nº Convencional:JSTA00003307
Nº do Documento:SA119841025018184
Data de Entrada:11/25/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4242
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1980/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 494-A/76 DE 1976/06/23 ART26 N11 NA REDACÇÃO DO DL 377/78 DE 1978/12/04.
CONST76 ART267.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16184 DE 1982/05/17.
AC STA PROC15677 DE 1982/02/17.
AC STA PROC16730 DE 1983/06/23.
AC STA PROC15594 DE 1983/11/10.