Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003700
Data do Acordão:05/09/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ARREMATAÇÃO
ANUNCIO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
ARREMATANTE
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sumário:Não se extinguem, ipso facto, as unidades industriais arrematadas sem que nos anuncios de praça se tenha incluindo a reserva indicada no artigo
30 do Decreto-Lei n. 26777, de 10 de Julho de
1936.
E legal a autorização de laboração concedida ao arrematante depois da arrematação efectuada sem aquela condição.
Nº Convencional:JSTA00027235
Nº do Documento:SA119520509003700
Recorrente:BEZIERS , FREDERIC
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - SAIAS , LUIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1950/09/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CPC39 ART904.
DL 26777 DE 1936/07/10 ART19 N4 PARUNICO ART30 PAR6.
CCIV867 ART11 ART1567.