Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012204
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
VIOLAÇÃO DE LEI
VENCIMENTO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:E constitutivo de direitos o acto de liquidação e pagamento de vencimentos com efeito retroactivo a certa data, em aplicação de diploma de reajustamento de vencimentos, sendo ilegal o despacho da mesma entidade que proferiu aquele que, depois de decorrido o prazo em que esse acto poderia ser impugnado contenciosamente e o não foi, manda proceder a reposição dos retroactivos assim abonados, com fundamento em ilegalidade do seu abono, por se tratar de acto revogatorio que não respeitou o disposto no n. 2 do art. 18 da Lei Organica do STA.
Nº Convencional:JSTA00004931
Nº do Documento:SA119830707012204
Data de Entrada:11/02/1978
Recorrente:DIAS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 604/76 DE 1976/07/24 ARTUNICO.
LOSTA56 ART18 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DL 290/75 DE 1975/06/14 ART1 ART4.