Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006834 |
| Data do Acordão: | 01/15/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO MULTA INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - O tempus delicti determina, em regra, a lei penal aplicável às infracções disciplinares económicas, em harmonia com o artigo 6 do Código Penal. II - Assim, a pena de multa até 5000 escudos do n. 4 do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, é mais leve do que a fixada até 20000 escudos pela redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961, e de aplicar às infracções cometidas antes da vigência deste diploma. III - O Decreto-Lei n. 41204 unificou e revogou os diversos regimes sobre infracções disciplinares económicas, como o contido no Decreto-Lei n. 26757, de 8 de Julho de 1936. IV - As infracções ao regime da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, são punidas nos termos do Decreto-Lei n. 41204, por força do artigo 22 daquela portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00020472 |
| Nº do Documento: | SA119650115006834 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOÃO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DAS FRUTAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 ART48. DL 26757 DE 1936/07/08 ART10 PAR2. DL 41204 DE 1957/07/24 ART48. PORT 16915 DE 1958/11/11 N10 N11 PAR1 N13 ART22. DL 43860 DE 1961/08/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1960/12/29 IN DG IIS 1961/06/06. |