Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006834
Data do Acordão:01/15/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
MULTA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - O tempus delicti determina, em regra, a lei penal aplicável às infracções disciplinares económicas, em harmonia com o artigo 6 do Código Penal.
II - Assim, a pena de multa até 5000 escudos do n. 4 do artigo
48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957,
é mais leve do que a fixada até 20000 escudos pela redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961, e de aplicar às infracções cometidas antes da vigência deste diploma.
III - O Decreto-Lei n. 41204 unificou e revogou os diversos regimes sobre infracções disciplinares económicas, como o contido no Decreto-Lei n. 26757, de 8 de Julho de 1936.
IV - As infracções ao regime da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, são punidas nos termos do Decreto-Lei n. 41204, por força do artigo 22 daquela portaria.
Nº Convencional:JSTA00020472
Nº do Documento:SA119650115006834
Recorrente:CARDOSO , JOÃO
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:5
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART6 ART48.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART10 PAR2.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART48.
PORT 16915 DE 1958/11/11 N10 N11 PAR1 N13 ART22.
DL 43860 DE 1961/08/16.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1960/12/29 IN DG IIS 1961/06/06.