Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:090/12
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRAZO RAZOÁVEL
ATRASO NA JUSTIÇA
ILICITUDE
Sumário:I – O atraso na decisão de processos judiciais, quando viola o direito a uma decisão em prazo razoável, é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado.
II – Quando, considerando o processo na sua globalidade, é manifesto que a sua duração ultrapassou o prazo razoável, não há que apreciar se foram cumpridos os prazos processuais relativos a cada acto, pois, ainda que assim se considerasse, não se poderia infirmar aquela conclusão, porque o Estado sempre teria que prover à criação de outros ou diferentes meios, mecanismos, prazos, organização para atingir o objectivo de administrar a justiça em prazo razoável.
III – Tratando-se de um meio processual de tramitação simplificada e não revestindo a matéria nele em causa especial complexidade ou dificuldade, não pode deixar de se concluir que ultrapassou o prazo razoável a alteração da regulação do exercício do poder paternal que, até à obtenção de uma decisão transitada em julgado, durou cerca de 7 anos.
Nº Convencional:JSTA00068885
Nº do Documento:SA120140910090
Data de Entrada:03/06/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CONST76 ART20 N4.
CPTA02 ART2 N1 ART150 N4.
CCIV66 ART570.
OTM ART178 N1.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0319/08 DE 2008/10/09.; AC STA PROC0976/11 DE 2012/11/06.
Referência a Doutrina:ISABEL CELESTE FONSECA CJA 72 PAG45-46.
Aditamento: