Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/12 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRAZO RAZOÁVEL ATRASO NA JUSTIÇA ILICITUDE |
| Sumário: | I – O atraso na decisão de processos judiciais, quando viola o direito a uma decisão em prazo razoável, é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado. II – Quando, considerando o processo na sua globalidade, é manifesto que a sua duração ultrapassou o prazo razoável, não há que apreciar se foram cumpridos os prazos processuais relativos a cada acto, pois, ainda que assim se considerasse, não se poderia infirmar aquela conclusão, porque o Estado sempre teria que prover à criação de outros ou diferentes meios, mecanismos, prazos, organização para atingir o objectivo de administrar a justiça em prazo razoável. III – Tratando-se de um meio processual de tramitação simplificada e não revestindo a matéria nele em causa especial complexidade ou dificuldade, não pode deixar de se concluir que ultrapassou o prazo razoável a alteração da regulação do exercício do poder paternal que, até à obtenção de uma decisão transitada em julgado, durou cerca de 7 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068885 |
| Nº do Documento: | SA120140910090 |
| Data de Entrada: | 03/06/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 N4. CPTA02 ART2 N1 ART150 N4. CCIV66 ART570. OTM ART178 N1. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0319/08 DE 2008/10/09.; AC STA PROC0976/11 DE 2012/11/06. |
| Referência a Doutrina: | ISABEL CELESTE FONSECA CJA 72 PAG45-46. |
| Aditamento: | |