Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000367
Data do Acordão:07/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
BENEFICIOS FISCAIS
INVESTIMENTO PRODUTIVO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:Com a publicação e entrada em vigor do Codigo da Contribuição Industrial e do Codigo do Imposto Complementar, não cessaram os beneficios fiscais concedidos a empresas que efectuaram investimentos produtivos nas suas unidades fabris, ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, quer no que respeita a contribuição industrial, quer no que concerne ao imposto complementar.
Nº Convencional:JSTA00013831
Nº do Documento:SA219760728000367
Data de Entrada:02/08/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DA FABRICA DE FIAÇÃO DE TOMAR SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:761
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 ART5.
D 43871 DE 1961/08/22.
CCI63 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N85 PAG148.
AC STA DE 1968/06/26 IN AD N80-81 PAG1135.
AC STA DE 1972/02/23 IN AD N125 PAG692.
AC STA DE 1975/11/19 IN AD N172 PAG536.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N127 PAG199 PAG200.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE IN CTF N118 PAG7 PAG19-22 PAG26.