Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28164A
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCESSÃO DE AGUAS PUBLICAS
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - Se a data do acto recorrido, que tem a ver somente com a perda de direito a concessão e não com a atribuição de nova concessão, não podia ainda exercitar-se o interesse na atribuição de nova concessão, não ha que falar em contrainteressado, para efeito de tramitação processual do incidente de suspensão de eficacia de tal acto.
II - Para saber se a execução desse acto causa "provavelmente prejuizo de dificil reparação" (artigo 76, a), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), e preciso, a partida, que haja, da parte do requerente, uma alegação minima de materia de facto e que tal alegação se reporte ao acto em causa, tenha com ele elementos de ligação ou relacionamento.
III - Se tal não sucede, porque a alegação do requerente se prende com uma presumivel nova concessão, que se não contem indubitavelmente no acto recorrido, verifica-se a inconcludencia do pedido incidental, no ponto que toca com o requisito positivo.
Nº Convencional:JSTA00029031
Nº do Documento:SA11990032728164A
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2586
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE DE 1989/11/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77.
D 15401 DE 1928/04/20 ART62 ART64 N1.