Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009027
Data do Acordão:04/26/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O artigo 829 do Codigo Administrativo foi revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.
II - O direito a indemnização prescreve no prazo de tres anos da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete (artigo 498 n. 1, do Codigo Civil).
III - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente (artigo 323, n. 1, do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00014247
Nº do Documento:SA119740426009027
Data de Entrada:07/20/1973
Recorrente:FREITAS , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:815
Referência Publicação 1:AD N156 ANOXIII PAG1439
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART829.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
CCIV66 ART323 N1 ART327 ART332 ART498 N1.
CPC67 ART289 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/27 IN AD N119 PAG1530.
AC STA DE 1973/10/11 IN AD N145 PAG13.