Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009027 |
| Data do Acordão: | 04/26/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 829 do Codigo Administrativo foi revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967. II - O direito a indemnização prescreve no prazo de tres anos da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete (artigo 498 n. 1, do Codigo Civil). III - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente (artigo 323, n. 1, do Codigo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00014247 |
| Nº do Documento: | SA119740426009027 |
| Data de Entrada: | 07/20/1973 |
| Recorrente: | FREITAS , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 815 |
| Referência Publicação 1: | AD N156 ANOXIII PAG1439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART829. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. CCIV66 ART323 N1 ART327 ART332 ART498 N1. CPC67 ART289 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/27 IN AD N119 PAG1530. AC STA DE 1973/10/11 IN AD N145 PAG13. |