Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005858
Data do Acordão:12/02/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO TIPICA
DESVIO DE PODER
Sumário:Não pode concluir-se ter havido desvio de poder em virtude da aplicação de certa pena se esta e a estabelecida para as infracções cometidas.
Nº Convencional:JSTA00025757
Nº do Documento:SA119601202005858
Recorrente:MAURICIO , DARIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART564 N4 N5 ART579.