Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016233
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:MERCADORIA IMPORTADA
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
PRAZO
DESPACHO DE MERCADORIAS
PERCENTAGEM
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE
Sumário:A percentagem ad valorem prevista no § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas não constitui um encargo de efeito equivalente, no sentido dos arts. 9 e 12 do Tratado de Roma, nem uma imposição interna, no sentido do seu art. 95 tendo, antes, natureza de sanção processual, ou procedimento tendente a assegurar o normal desenvolvimento do processo de desalfandegamento das mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00040734
Nº do Documento:SA219940112016233
Data de Entrada:03/31/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HENRIQUE & PEREIRA PINTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:RGA41 ART638 ART639 PAR2.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/10/06 IN DR IIS 1993/02/18.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ DE 1987/05/07 IN COL 1987-5 PAG2105.
AC TRIJ DE 1992/03/11 IN COL F-1847 N23.
AC TRIJ DE 1992/06/11 IN COL F-3899 N14.
AC TRIJ DE 1992/12/16.
AC TRIJ DE 1993/08/02.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1991/10/09.