Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025272
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INOVADOR
Sumário:I - Manifesta o propósito de proceder a um reexame e reapreciação do ingresso no Q.G.A. do interessado, feito por despacho já fixado na ordem jurídica, o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que, em face de requerimento do mesmo interessado solicitando análise cuidada e criteriosa de toda a situação, e de pareceres díspares dos serviços e contradições verificadas no processo decide:
"Importa clarificar. Assim, solicito o parecer da Auditoria Jurídica".
II - Tomada, assim, decisão de reapreciar a situação do interessado, o despacho que em face desse Parecer da Auditoria Jurídica de novo se pronuncia sobre o ingresso daquele interessado no Q.G.A., envolvendo uma nova ponderação e manifestação de vontade da Administração, é um acto diferente do anterior que havia determinado tal ingresso, ainda que os dois se tenham pronunciado no mesmo sentido.
III - Mas tendo o primeiro despacho determinado que o ingresso no Q.G.A. produza efeitos a partir de 15-10-77, o novo acto inova na ordem jurídica ao decidir que esses efeitos se produzem a partir de 10-5-76.
IV - Assim, o novo acto não é confirmativo do primeiro mas sendo definitivo e executório e contenciosamente impugnável.
Nº Convencional:JSTA00033198
Nº do Documento:SA119890223025272
Data de Entrada:07/30/1987
Recorrente:PINHEIRO , SERAFIM
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1422
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART255 ART257.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART21 N3 ART26 N3 ART28 N2.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3 B.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART7 N1 ART8.
LPTA85 ART21 N3 ART26 N1 A N2 ART28 N2 ART43 ART54 N1.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG312.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG412.