Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025272 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO ACTO INOVADOR |
| Sumário: | I - Manifesta o propósito de proceder a um reexame e reapreciação do ingresso no Q.G.A. do interessado, feito por despacho já fixado na ordem jurídica, o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que, em face de requerimento do mesmo interessado solicitando análise cuidada e criteriosa de toda a situação, e de pareceres díspares dos serviços e contradições verificadas no processo decide: "Importa clarificar. Assim, solicito o parecer da Auditoria Jurídica". II - Tomada, assim, decisão de reapreciar a situação do interessado, o despacho que em face desse Parecer da Auditoria Jurídica de novo se pronuncia sobre o ingresso daquele interessado no Q.G.A., envolvendo uma nova ponderação e manifestação de vontade da Administração, é um acto diferente do anterior que havia determinado tal ingresso, ainda que os dois se tenham pronunciado no mesmo sentido. III - Mas tendo o primeiro despacho determinado que o ingresso no Q.G.A. produza efeitos a partir de 15-10-77, o novo acto inova na ordem jurídica ao decidir que esses efeitos se produzem a partir de 10-5-76. IV - Assim, o novo acto não é confirmativo do primeiro mas sendo definitivo e executório e contenciosamente impugnável. |
| Nº Convencional: | JSTA00033198 |
| Nº do Documento: | SA119890223025272 |
| Data de Entrada: | 07/30/1987 |
| Recorrente: | PINHEIRO , SERAFIM |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1422 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART255 ART257. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART21 N3 ART26 N3 ART28 N2. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3 B. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART7 N1 ART8. LPTA85 ART21 N3 ART26 N1 A N2 ART28 N2 ART43 ART54 N1. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG312. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG412. |