Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040919 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MILITAR. OFICIAL DA FORÇA AÉREA. LISTA DE PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. DIREITO SUBJECTIVO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto nos artigos 189º e 193º do EMFAR aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24/1, o ordenamento estabelecido nas listas de promoção vigentes em cada ano civil fixava a ordem de promoção dos militares constantes dessas listas, independentemente da ocasião em que, durante esse ano, cada um deles reunisse as condições para ser promovido. II - Os militares constantes dessas listas estavam aí ordenados segundo o seu mérito relativo, pelo que a solução dita em I) acomodava-se aos princípios da boa administração e da justiça, que justificavam que a ordem das promoções correspondesse à das aptidões. III - Sendo assim, a circunstância de só o militar posicionado no 2º lugar de uma dessas listas reunir as condições de promoção ao posto seguinte aquando da verificação da respectiva vaga não obrigava a que esse militar fosse imediatamente promovido, devendo o preenchimento da vaga aguardar a ocasião em que o militar graduado em Iº lugar reunisse as condições de promoção. IV - Sendo uma categoria genérica, o direito à promoção só poderia ser ofendido se fosse recusado em todos os casos, pelo que não ocorre a violação desse direito pelo facto de, com fundamento numa lista de promoção entretanto consolidada, se negar a pretensão de que se proceda a uma certa e determinada promoção. |
| Nº Convencional: | JSTA00053773 |
| Nº do Documento: | SA120000405040919 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MATOS , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1996/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART180 N3 ART189 N1 ART193 N1 N2 N3 N4 N6. L 27/91 DE 1991/07/17. DL 201/93 DE 1993/06/03 ANEXOII N14. PORT 21/94 DE 1994/01/08 N3. |
| Aditamento: | |