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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02842/16.6BEPRT 0509/18
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O caso julgado formal, incidindo apenas sobre a relação processual, tem força obrigatória restrita ao processo onde a decisão foi proferida; não vincula o juiz nem pode ser alegado pelas partes em processo diferente daquele onde foi formado (art.620ºCPC).
II - Configura caso julgado formal a decisão proferida em processo de oposição a execução fiscal que não conheceu do mérito da causa e absolveu a Fazenda Pública da instância, com fundamento na procedência da excepção de erro na forma de processo (arts.278º nº1 al. b), 576º nº2 e 577º al. b) CPC)
III - A oposição à execução fiscal não é a forma processual adequada à discussão da legalidade da decisão de aplicação de coima em processo de contraordenação tributária, a qual deve constituir fundamento de recurso a interpor naquele processo (art.80º RGIT)
IV - No domínio do contencioso tributário o erro na forma de processo é matéria de conhecimento oficioso, que pode ser conhecida até à sentença final (aquela que, em última instância, puser termo à causa) (arts.97º nº3 LGT; art.98º nº4 CPPT; arts.93º nº1 e 200º nº2 CPC)
Nº Convencional:JSTA000P24906
Nº do Documento:SA22019092502842/16
Data de Entrada:05/23/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: