Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02842/16.6BEPRT 0509/18 |
| Data do Acordão: | 09/25/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O caso julgado formal, incidindo apenas sobre a relação processual, tem força obrigatória restrita ao processo onde a decisão foi proferida; não vincula o juiz nem pode ser alegado pelas partes em processo diferente daquele onde foi formado (art.620ºCPC). II - Configura caso julgado formal a decisão proferida em processo de oposição a execução fiscal que não conheceu do mérito da causa e absolveu a Fazenda Pública da instância, com fundamento na procedência da excepção de erro na forma de processo (arts.278º nº1 al. b), 576º nº2 e 577º al. b) CPC) III - A oposição à execução fiscal não é a forma processual adequada à discussão da legalidade da decisão de aplicação de coima em processo de contraordenação tributária, a qual deve constituir fundamento de recurso a interpor naquele processo (art.80º RGIT) IV - No domínio do contencioso tributário o erro na forma de processo é matéria de conhecimento oficioso, que pode ser conhecida até à sentença final (aquela que, em última instância, puser termo à causa) (arts.97º nº3 LGT; art.98º nº4 CPPT; arts.93º nº1 e 200º nº2 CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P24906 |
| Nº do Documento: | SA22019092502842/16 |
| Data de Entrada: | 05/23/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |