Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0412A/05
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
DOCUMENTO NOVO
PROVA
COJ
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - O recurso de revisão, previsto nos arts. 154º e segs. do CPTA, é um recurso extraordinário, na exacta medida em que não visa evitar o trânsito em julgado da decisão recorrida, mas sim a rescisão de uma decisão já transitada em julgado.
II - Este recurso comporta duas fases distintas: uma fase rescindente, de verificação da existência de um vício na decisão recorrida (judicium rescidens); e uma fase rescisória, de substituição da decisão proferida com nova instrução e novo julgamento (judicium rescissorium).
A primeira fase tem pois a ver com a verificação, em concreto, de um dos fundamentos da revisão de sentença previstos no art. 771º do CPCivil, para o qual remetem os arts. 154º, nº 1 e 155º, nº 1 do CPTA, em conjugação com o disposto no nº 2 deste último preceito.
III - Não pode proceder o pedido de revisão substanciado no fundamento da al. c) do art. 771º do CPCivil, se for evidente que os factos transcritos, que foram suporte directo da decisão disciplinar impugnada e, consequentemente, da decisão de improcedência da acção administrativa confirmada pelo acórdão cuja revisão se pretende, não se mostram postos em causa ou especificamente contrariados pelos documentos oferecidos pelo recorrente, de molde a poder afirmar-se que tais documentos sejam, só por si, suficientes para modificar a decisão em sentido mais favorável ao recorrente, destruindo a prova em que essa decisão se fundou.
Nº Convencional:JSTA00065937
Nº do Documento:SAP200909160412A
Data de Entrada:06/12/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC STAPLENO PROC412/05 DE 2007/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISÃO.
Legislação Nacional:ED84 ART3 ART23 N1 ART24 N1 ART25 N1.
Aditamento: