Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0850/16.6BELRA-A |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO CONTRADIÇÃO |
| Sumário: | O Acórdão indicado como fundamento não tratou da mesma questão (“fundamental de direito”) decidida pelo Acórdão recorrido – já resolvida, naqueles autos, por Acórdão antecedente. Assim, não é possível concluir que no Acórdão recorrido e no Acórdão indicado como fundamento se está perante a mesma “questão fundamental de direito” que teria sido objeto de pronúncias contraditórias, em termos de permitir a elaboração de uma máxima harmonizadora de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28611 |
| Nº do Documento: | SAP202111250850/16 |
| Data de Entrada: | 05/17/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |