Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007844
Data do Acordão:03/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
PRESUNÇÃO DE ABANDONO DE LUGAR
LICENÇA POR DOENÇA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
LICENÇA ILIMITADA
DEMISSÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A ausencia do serviço com intenção de o funcionario se desligar da função publica constitui abandono de lugar.
II - A não comparencia do funcionario ao serviço durante trinta dias uteis seguidos sem justificar as faltas constitui presunção tantum juris de abandono de lugar e importa o levantamento de auto e a instauração do processo disciplinar especial, nos termos dos artigos 64, 65 e
67 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado.
III - Havendo no processo disciplinar elementos tendentes a revelar, em contrario dessa presunção, uma situação de impedimento de comparecer (por continuação da doença que justificou a licença anterior) e de intenção de regressar ao serviço (inclusivamente atraves de licença sem vencimento e do requerimento de passagem a licença ilimitada, nos termos do artigo 13, paragrafo 1, do Decreto n. 19478), incorre em violação de lei o despacho que decide o processo aplicando a pena de demissão, sem apreciar esses elementos e sem ordenar diligencias complementares, por, erradamente, so atender a materia da presunção.
IV - Não e de considerar em situação de licença ilimitada o funcionario cujo requerimento nesse sentido ficou, primeiro, dependente de exame pela junta medica do Ministerio, a que não compareceu, e foi, depois, indeferido por despacho ministerial, cuja impugnação não esta em causa.
Nº Convencional:JSTA00017855
Nº do Documento:SA119690321007844
Recorrente:MONTEIRO , ALVARO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SSE DO TESOURO DE 1968/08/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR3 N6 ART55 ART56 PAR1 ART64 ART65 ART67.
D 19478 DE 1931/03/18 ART13 PAR1.