Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007844 |
| Data do Acordão: | 03/21/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR PRESUNÇÃO DE ABANDONO DE LUGAR LICENÇA POR DOENÇA LICENÇA SEM VENCIMENTO LICENÇA ILIMITADA DEMISSÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A ausencia do serviço com intenção de o funcionario se desligar da função publica constitui abandono de lugar. II - A não comparencia do funcionario ao serviço durante trinta dias uteis seguidos sem justificar as faltas constitui presunção tantum juris de abandono de lugar e importa o levantamento de auto e a instauração do processo disciplinar especial, nos termos dos artigos 64, 65 e 67 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. III - Havendo no processo disciplinar elementos tendentes a revelar, em contrario dessa presunção, uma situação de impedimento de comparecer (por continuação da doença que justificou a licença anterior) e de intenção de regressar ao serviço (inclusivamente atraves de licença sem vencimento e do requerimento de passagem a licença ilimitada, nos termos do artigo 13, paragrafo 1, do Decreto n. 19478), incorre em violação de lei o despacho que decide o processo aplicando a pena de demissão, sem apreciar esses elementos e sem ordenar diligencias complementares, por, erradamente, so atender a materia da presunção. IV - Não e de considerar em situação de licença ilimitada o funcionario cujo requerimento nesse sentido ficou, primeiro, dependente de exame pela junta medica do Ministerio, a que não compareceu, e foi, depois, indeferido por despacho ministerial, cuja impugnação não esta em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017855 |
| Nº do Documento: | SA119690321007844 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ALVARO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SSE DO TESOURO DE 1968/08/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 PAR3 N6 ART55 ART56 PAR1 ART64 ART65 ART67. D 19478 DE 1931/03/18 ART13 PAR1. |