Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041000
Data do Acordão:01/23/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:MISERICÓRDIA.
MESA DA MISERICÓRDIA.
MANDATO.
RENOVAÇÃO DO MANDATO.
CESSAÇÃO DO MANDATO.
FUNDAMENTO.
PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
Sumário:I - Adoptado sem recurso a critérios legais ou princípios jurídicos, constitui juízo de facto insindicável pelo Pleno, a convicção formada no julgamento em Subsecção de que a entidade tutelar ao renovar o mandato de Adjunta da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa efectuou uma apreciação positiva favorável da respectiva actuação no mandato de três anos que acabava de cumprir.
II -O princípio da proibição “ venire contra factum proprium” tem assento e valor legal, quer como decorrência do princípio da protecção da confiança legítima que está imanente ao conceito de estado de direito, quer integrando uma vertente do princípio da boa-fé.
III - Não se detecta que tenha incorrido em erro de direito o Acórdão que vendo no conteúdo da renovação do mandato indicado em I uma apreciação positiva da actuação da Adjunta da Mesa, censurou por violação da garantia de estabilidade resultante daquela confiança legítima, a cessação do mandato pela mesma entidade tutelar, assentando na avaliação –agora negativa - de factos ocorridos precisamente durante aquele mandato que ela própria tinha renovado nas referidas condições.
Nº Convencional:JSTA00063957
Nº do Documento:SAP20070123041000
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:MINSAUD E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC41000 DE 2004/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 322/91 DE 1991/08/26 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC732/05 DE 2006/10/24.; AC STA PROC47638 DE 2004/09/21.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG98.
FRIEDRICH O WOLF E OUTROS DIREITO ADMINISTRATIVO 2006 PAG344-345.
Aditamento: