Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01023/16.3BALSB
Data do Acordão:01/29/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FALTA DE REQUISITOS
Sumário:I - A um processo iniciado no ano de 2001 aplica-se o regime legal resultante do E.T.A.F., de 1984, e da L.P.T.A., nos termos dos quais a admissibilidade dos recursos por oposição de julgados depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, o que pressupõem:
a-Identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica;
b-Que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica;
c-Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta;
d-A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta.
II - Se do confronto dos acórdãos, recorrido e fundamento, não resulta verificada a identidade substancial das situações fácticas, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P25502
Nº do Documento:SAP2020012901023/16
Data de Entrada:05/09/2018
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: