Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01023/16.3BALSB |
| Data do Acordão: | 01/29/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS FALTA DE REQUISITOS |
| Sumário: | I - A um processo iniciado no ano de 2001 aplica-se o regime legal resultante do E.T.A.F., de 1984, e da L.P.T.A., nos termos dos quais a admissibilidade dos recursos por oposição de julgados depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, o que pressupõem: a-Identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; b-Que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; c-Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; d-A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. II - Se do confronto dos acórdãos, recorrido e fundamento, não resulta verificada a identidade substancial das situações fácticas, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P25502 |
| Nº do Documento: | SAP2020012901023/16 |
| Data de Entrada: | 05/09/2018 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |