Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034697
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
ESCRITURÁRIO
ANTIGUIDADE
TEMPO DE SERVIÇO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CASA DO POVO
FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:O tempo de serviço prestado como oficial administrativo em Casa do Povo, ainda que relevando para efeitos de antiguidade na função pública e de aposentação, não conta para efeitos de antiguidade na carreira de escriturário dos Registos e do Notariado, com estatuto de direito público privativo.
Nº Convencional:JSTA00044841
Nº do Documento:SA119960702034697
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 385/86 DE 1986/11/15 ART1 N1 N2.
DL 278/82 DE 1982/07/20 ART4 N1 N4 ART8 N9.
DL 131/91 DE 1991/04/02 ART2 N2 ART6 N1 ART13.
DL 92/90 DE 1990/03/17 ART59.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART93 N1 N4 ART114 N4.
DRGU 20/85 DE 1985/04/01 ART1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART6 C.
DL 377/91 DE 1991/10/09 ART2.