Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006779 |
| Data do Acordão: | 07/03/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO PROCESSO DISCIPLINAR RELATORIO DO INSTRUTOR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO INFRACÇÃO ATIPICA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A lei confere competencia ao director-geral dos Registos e do Notariado para determinar a conversão de processo de inquerito em processo disciplinar ( artigo 14 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 40740, de 24 de Agosto de 1956 ). II - Não ha falta nem insuficiencia de qualificação e gravidade das faltas, nem omissão de proposta de punição, quando o inquiridor nos relatorios inicial, subsequente, complementar e final fez tal qualificação e proposta. III - A qualificação atipica dos factos nos artigos 19 n. 6, 22 e 23, paragrafo 1, n. 5, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e a sua punição no n. 9 do artigo 11 do mesmo estatuto, feitas correctamente, determinam a competencia restrita consignada no artigo 20 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022159 |
| Nº do Documento: | SA119640703006779 |
| Recorrente: | DAVID , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 68 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1478 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1964/01/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART19 N6 ART22 ART23 PAR1 N5 ART48 ART55 ART56. D 40740 DE 1956/08/24 ART14 PARUNICO. |
| Aditamento: | |