Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006779
Data do Acordão:07/03/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
PROCESSO DISCIPLINAR
RELATORIO DO INSTRUTOR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
INFRACÇÃO ATIPICA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A lei confere competencia ao director-geral dos Registos e do Notariado para determinar a conversão de processo de inquerito em processo disciplinar ( artigo 14 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 40740, de 24 de Agosto de 1956 ).
II - Não ha falta nem insuficiencia de qualificação e gravidade das faltas, nem omissão de proposta de punição, quando o inquiridor nos relatorios inicial, subsequente, complementar e final fez tal qualificação e proposta.
III - A qualificação atipica dos factos nos artigos 19 n. 6, 22 e 23, paragrafo 1, n. 5, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e a sua punição no n. 9 do artigo 11 do mesmo estatuto, feitas correctamente, determinam a competencia restrita consignada no artigo 20 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00022159
Nº do Documento:SA119640703006779
Recorrente:DAVID , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:68
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1478
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1964/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART19 N6 ART22 ART23 PAR1 N5 ART48 ART55 ART56.
D 40740 DE 1956/08/24 ART14 PARUNICO.
Aditamento: