Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011423
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO POR ABANDONO DE LUGAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - O processo especial por abandono de lugar, previsto nos artigos 64 e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, não garantia a audiencia e defesa do arguido, consagradas no n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica.
II - Assim, e de harmonia com o disposto no n. 1 do artigo
293 da Constituição, não podem manter-se as disposições daquele Estatuto Disciplinar relativas ao processo de abandono de lugar, que não garantam a audiencia e defesa do arguido, as quais, a partir da entrada em vigor da Constituição, tem que se considerar caducas ou revogadas.
Nº Convencional:JSTA00007888
Nº do Documento:SA119810702011423
Data de Entrada:03/27/1978
Recorrente:SALDANHA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3234
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1977/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART27 N3 ART270 ART279 N3 ART293 N1.
EDF43 ART64.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
EDF79 ART11 ART23 ART50 ART55 ART64 - ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/16 IN AD N199 PAG182.
AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N199 PAG1962.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N221 PAG579.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG837.