Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011423 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | PROCESSO POR ABANDONO DE LUGAR AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - O processo especial por abandono de lugar, previsto nos artigos 64 e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, não garantia a audiencia e defesa do arguido, consagradas no n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica. II - Assim, e de harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 293 da Constituição, não podem manter-se as disposições daquele Estatuto Disciplinar relativas ao processo de abandono de lugar, que não garantam a audiencia e defesa do arguido, as quais, a partir da entrada em vigor da Constituição, tem que se considerar caducas ou revogadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00007888 |
| Nº do Documento: | SA119810702011423 |
| Data de Entrada: | 03/27/1978 |
| Recorrente: | SALDANHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1977/07/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 N3 ART270 ART279 N3 ART293 N1. EDF43 ART64. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. EDF79 ART11 ART23 ART50 ART55 ART64 - ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/16 IN AD N199 PAG182. AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N199 PAG1962. AC STA DE 1980/01/10 IN AD N221 PAG579. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG837. |