Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017466 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A questão de saber se o passivo de uma herança relacionado no processo de liquidação de imposto sucessório deve ou não ser aprovado é matéria de facto que escapa ao poder de cognição do STA. II - Se a sentença dá como provado esse passivo e a Fazenda Pública discorda dessa decisão, o recurso interposto não versa exclusivamente sobre matéria de direito pelo que o STA é incompetente para dele conhecer, em razão da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00040372 |
| Nº do Documento: | SA219941012017466 |
| Data de Entrada: | 09/29/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47. |