Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017466
Data do Acordão:10/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A questão de saber se o passivo de uma herança relacionado no processo de liquidação de imposto sucessório deve ou não ser aprovado é matéria de facto que escapa ao poder de cognição do STA.
II - Se a sentença dá como provado esse passivo e a Fazenda Pública discorda dessa decisão, o recurso interposto não versa exclusivamente sobre matéria de direito pelo que o
STA é incompetente para dele conhecer, em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00040372
Nº do Documento:SA219941012017466
Data de Entrada:09/29/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47.