Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048013 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | MAGISTRADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - O facto de serem feitas algumas considerações positivas ao Trabalho de um Magistrado não é contraditório com a classificação de Medíocre. Não há qualquer contradição quando se entende que o resultado global é negativo apesar da existência de algumas referências positivas. II - Ao apreciar e valorar o mérito do exercício das funções dos Magistrados do M. P. em ordem a atribuir-lhes uma nota classificativa, a Administração goza de uma margem de livre apreciação onde a possibilidade de fiscalização contenciosa se circunscreve aos elementos vinculados do acto e à verificação da existência de erro manifesto ou de adopção de critérios claramente desajustados, não podendo o tribunal, neste contexto, substituir pelos seus os juízos formulados pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00060622 |
| Nº do Documento: | SAP20040629048013 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30135 DE 1999/03/19. |
| Aditamento: | |