Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0381/16
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RETENÇÃO NA FONTE
PRAZO DE RECLAMAÇÃO
Sumário:À reclamação graciosa deduzida pelo substituído contra o acto de retenção na fonte relativamente a rendimentos de dívida não pública, obtidos por não residentes em território português, quando aquela retenção seja a título definitivo, aplica-se o mesmo regime previsto para a impugnação por parte do substituto, pelo que o prazo de dois anos de que dispõe o substituto, é igualmente o prazo aplicável ao substituído
Nº Convencional:JSTA00069735
Nº do Documento:SA2201605010381
Data de Entrada:03/30/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...........
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART132 N3 ART129.
L 39-A/2005 DE 2005/07/29.
DL 193/2005 DE 2005/11/07 ART9 N1 N3.
LGT98 ART20 N1 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0569/15 DE 2016/01/27.
Aditamento: