Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037412
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A lei administrativa atribui legitimidade passiva para estar em juízo no recurso contencioso de anulação ao autor do acto recorrido.
Isto porque é este que tem interesse na sua manutenção na ordem jurídica, tanto quanto eventual procedência do recurso, lesaria o interesse público posto a seu cargo pela lei e prosseguido com a prolação do acto.
II - Em Contencioso Administrativo, está afastada a hipótese da correcção da petição do recurso senão nos casos previstos no art. 40 da LPTA, em matéria de legitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00046042
Nº do Documento:SA119960213037412
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:DENTE , AMANDIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
LPTA85 ART36 N1 ART40.
CPC67 ART477.