Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037412 |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A lei administrativa atribui legitimidade passiva para estar em juízo no recurso contencioso de anulação ao autor do acto recorrido. Isto porque é este que tem interesse na sua manutenção na ordem jurídica, tanto quanto eventual procedência do recurso, lesaria o interesse público posto a seu cargo pela lei e prosseguido com a prolação do acto. II - Em Contencioso Administrativo, está afastada a hipótese da correcção da petição do recurso senão nos casos previstos no art. 40 da LPTA, em matéria de legitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00046042 |
| Nº do Documento: | SA119960213037412 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | DENTE , AMANDIO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. LPTA85 ART36 N1 ART40. CPC67 ART477. |