Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/08
Data do Acordão:06/25/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo de acto e das respectivas circunstâncias e, designadamente, da específica situação do destinatário, considerado este como destinatário normal.
II – Está suficientemente fundamentado um acto que determina a cessação da requisição de um funcionário, por conveniência de serviço, nos termos do n.º 2 do art. 69º do Dec. Lei 139/A/98, de 28 de Abril, com a redacção introduzida pelo Dec. Lei 1/98, de 2 de Janeiro (motivação de direito), face “(a)o clima de agitação, resultante de problemas e conflitos que se foram acumulando – aos quais nem através da acção pedagógica das duas missões da Inspecção Geral da Educação se logrou por termo – e que, no momento se exemplificam sumariamente: - contestação gerada em torno da desadequação de critérios em matéria da fixação dos horários e da graduação dos docentes; - o recurso a contratação local relativamente a horário para o qual se procedeu a requisição de docentes; - a não reabertura do curso de 7º ano na cidade de Joanesburgo, no ano lectivo de 1997;- a insatisfação e indefinição de critérios em matéria de processamento de trabalho extraordinário e justificação de faltas; - o diferendo aberto entre uma docente e a direcção de um colégio.” (motivação de facto)
Nº Convencional:JSTA0009280
Nº do Documento:SA1200806250194
Recorrente:MNE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: