Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032105
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:GREVE
SERVIÇOS MINÍMOS
INCONSTITUCIONALIDADE
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE
Sumário:Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas contidas nos n. 4, 5, 7, 8 e 9 do art. 8 da Lei n. 65/77 e consequencialmente do n. 6 do mesmo preceito, na redacção dada e com os aditamentos feitos pela Lei n. 30/92. O Ministro do Emprego e da Segurança Social e o Ministro responsável pelo sector de actividade em causa carecem de poderes para, por via autoritária, fixarem os serviços mínimos a prestar pelos trabalhadores durante a greve.
Nº Convencional:JSTA00048381
Nº do Documento:SAP19971126032105
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:MINOPTCOM E OUTRO
Recorrido 1:SIND DOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 NA REDACÇÃO DO L 30/92 DE 1992/10/20 ART8 N4 N5N7 N8 N9.
CONST89 ART57 N2 ART171 N2 ART282 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31816 DE 1996/12/19.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1982/07/08 IN BMJ N352 PAG247.