Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014857
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O n. 7 da Portaria 42-B/80, de 15-2, na redacção dada pela Portaria 109/80, de 14-3, ao definir autoritariamente uma situação concreta entre a Administração e as empresas a que se dirige, sem necessidade de pratica de acto subsequente de aplicação que inove na ordem juridica, constitui um acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
II - O envio as recorrentes, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, das guias das quais constem as quantias a pagar a titulo de diferenciais de preços calculados nos termos da Portaria 42-B/80, acto ate dispensavel na medida em que as recorrentes ja sabiam quanto tinham a pagar e em que termos e prazo o deveriam fazer, não constitui um acto administrativo definitivo e executorio contenciosamente impugnavel.
Nº Convencional:JSTA00007184
Nº do Documento:SA119821111014857
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:SABOARIA ESTRELA DO DÃO LDA E OUTRA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3922
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O.
CADM40 ART835 ART839 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART48 ART55.
PORT 167/79 DE 1979/04/11.
PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 NA REDACÇÃO DA PORT 109/80 DE 1980/03/14 N6 N7.
PORT 143/80 DE 1980/03/31.