Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01211/17
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional relativamente à questão a saber se a alteração de redacção da norma do art.º 44º, nº 1, al. n), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, ao estabelecer a isenção de IMI para «Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável», abrange, ou não, prédios situados em Centro Histórico (Baixa Pombalina) que integra a Lista do Património Mundial da UNESCO. O que passa por saber se cada um dos prédios inseridos nesse Centro Histórico pode ser, como foi no acórdão recorrido, classificado como monumento nacional.
Nº Convencional:JSTA000P23182
Nº do Documento:SA22018041801211
Data de Entrada:11/06/2017
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......................., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: