Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01211/17 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional relativamente à questão a saber se a alteração de redacção da norma do art.º 44º, nº 1, al. n), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, ao estabelecer a isenção de IMI para «Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável», abrange, ou não, prédios situados em Centro Histórico (Baixa Pombalina) que integra a Lista do Património Mundial da UNESCO. O que passa por saber se cada um dos prédios inseridos nesse Centro Histórico pode ser, como foi no acórdão recorrido, classificado como monumento nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23182 |
| Nº do Documento: | SA22018041801211 |
| Data de Entrada: | 11/06/2017 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......................., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |