Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01902/13 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR VERIFICAÇÃO PRESSUPOSTOS PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | I – As medidas cautelares foram previstas para acorrer aos casos em que elas se apresentam como o meio mais capaz de garantir que a hipotética procedência da acção principal não será inútil, ou seja, quando o decretamento daquelas medidas seja essencial para assegurar que a decisão a proferir no processo principal poderá produzir os efeitos que lhe são próprios. II – A Administração goza da prerrogativa da execução imediata dos seus actos, a qual encontra fundamento na relevância social das funções que desempenha, na presunção de legalidade do seu comportamento e na celeridade que deve presidir à actividade administrativa e, por ser assim, aquele decretamento só pode ter lugar quando se verifiquem as circunstâncias legalmente previstas (art.ºs 112.º e 120.º do CPTA). III – Quando se mostre que a única consequência séria que se pode antever da execução do acto suspendendo é a impossibilidade da Requerente gerir e explorar as infra-estruturas que lhe foram concessionadas durante o período em que a acção principal estiver a correr termos e, portanto, ficar impedido de retirar os benefícios económicos que essa exploração geraria, deve considerar-se que tal não constitui um prejuízo de difícil reparação na medida em que o mesmo pode ser perfeitamente contabilizado e ressarcido no final daquela acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17069 |
| Nº do Documento: | SA12014021301902 |
| Data de Entrada: | 12/13/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | CM E B... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |