Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01902/13
Data do Acordão:02/13/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
VERIFICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
PERICULUM IN MORA
Sumário:I – As medidas cautelares foram previstas para acorrer aos casos em que elas se apresentam como o meio mais capaz de garantir que a hipotética procedência da acção principal não será inútil, ou seja, quando o decretamento daquelas medidas seja essencial para assegurar que a decisão a proferir no processo principal poderá produzir os efeitos que lhe são próprios.
II – A Administração goza da prerrogativa da execução imediata dos seus actos, a qual encontra fundamento na relevância social das funções que desempenha, na presunção de legalidade do seu comportamento e na celeridade que deve presidir à actividade administrativa e, por ser assim, aquele decretamento só pode ter lugar quando se verifiquem as circunstâncias legalmente previstas (art.ºs 112.º e 120.º do CPTA).
III – Quando se mostre que a única consequência séria que se pode antever da execução do acto suspendendo é a impossibilidade da Requerente gerir e explorar as infra-estruturas que lhe foram concessionadas durante o período em que a acção principal estiver a correr termos e, portanto, ficar impedido de retirar os benefícios económicos que essa exploração geraria, deve considerar-se que tal não constitui um prejuízo de difícil reparação na medida em que o mesmo pode ser perfeitamente contabilizado e ressarcido no final daquela acção.
Nº Convencional:JSTA000P17069
Nº do Documento:SA12014021301902
Data de Entrada:12/13/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CM E B... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: