Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042221
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegação concretizada de factos susceptíveis de integrar o conceito de prejuízos de difícil reparação, que não se presumem inerentes ao simples privilégio de execução prévia do acto administrativo.
II - Não satisfaz este ónus um professor punido disciplinarmente com 2 anos de inactividade que se limita a alegar que a execução do despacho punitivo "o priva da sua única fonte de rendimento" e "afecta a sua dignidade e bom nome", nada dizendo sobre a sua situação actual pessoal e de família, em termos de estabelecer a base objectiva de presunção de que a imediata execução do acto
é causa provável de ocorrências que, suposto o provimento do recurso, a reconstituição da situação actual hipotética não remova e que a indemnização por equivalente e a compensação dos danos não patrimoniais não sejam idóneas para ressarcir.
Nº Convencional:JSTA00047160
Nº do Documento:SA119970612042221
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ACÇÃO EDUCATIVA DE 1997/03/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40914 DE 1996/10/10.