Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042221 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegação concretizada de factos susceptíveis de integrar o conceito de prejuízos de difícil reparação, que não se presumem inerentes ao simples privilégio de execução prévia do acto administrativo. II - Não satisfaz este ónus um professor punido disciplinarmente com 2 anos de inactividade que se limita a alegar que a execução do despacho punitivo "o priva da sua única fonte de rendimento" e "afecta a sua dignidade e bom nome", nada dizendo sobre a sua situação actual pessoal e de família, em termos de estabelecer a base objectiva de presunção de que a imediata execução do acto é causa provável de ocorrências que, suposto o provimento do recurso, a reconstituição da situação actual hipotética não remova e que a indemnização por equivalente e a compensação dos danos não patrimoniais não sejam idóneas para ressarcir. |
| Nº Convencional: | JSTA00047160 |
| Nº do Documento: | SA119970612042221 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ACÇÃO EDUCATIVA DE 1997/03/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40914 DE 1996/10/10. |