Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038789 |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL LEI INTERPRETATIVA LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - As leis interpretativas são-no, por determinação do legislador, mediante declaração expressa ou inequívoca feita no texto da lei que edita com essa intensão ou por natureza, quando, sobre pontos ou questões em que as regras jurídicas, são incertas ou o seu sentido é controvertido, vêm consagrar uma solução que os tribunais poderiam ter adoptado. II - Lei inovadora é aquela que, formula uma corrente jurisprudencial uniforme, que torna praticamente certo o sentido da lei antiga, vem consagrar uma solução diferente da mesma norma. III - A natureza interpretativa não se presume. IV - O Dec. Lei n. 248/94, de 27/10, consagra em matéria de abono de ajudas de custo a funcionários municipais uma solução diversa daquele que a jurisprudência tinha dado ao Dec. Lei n. 519-M/79, sobre a mesma matéria. V - Aquele Diploma é, portanto, inovador, em relação ao segundo, aplicando-se apenas aos casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA00043768 |
| Nº do Documento: | SA119960130038789 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | CUNHA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 248/94 DE 1994/10/27 ART6N2 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35948 DE 1994/12/06. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1993 PAG246-247. PIRES DE LIMA E OUTRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI 5ED PAG203. |