Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022759
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA
MÉTODOS INDICIÁRIOS
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DEDUÇÕES
FACTURA
FALSIDADE
Sumário:I - Não constitui tributação por métodos indiciários ou por presunção, nos termos do art. 81 do
CPT, a não consideração, pelo Fisco, das deduções constantes das declarações periódicas de IVA por as respectivas facturas serem consideradas falsas, isto é, não correspondentes a efectivas operações comerciais.
II - O art.32 n.2 da Constituição da República - presunção da inocência do arguido - apenas tem aplicação no âmbito do processo criminal ou sancionatório, em geral, que não em contencioso de anulação de actos tributários, em que se integra a imputação judicial - arts. 120 e seguintes do dito Código.
Nº Convencional:JSTA00052157
Nº do Documento:SA219991006022759
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:SEPORTEC-GABINETE DE ESTUDOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1997/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N2.
CPTRIB91 ART81.
CIVA84 ART19.
CPC96 ART713 N6 ART726.
ETAF84 ART21 N4.