Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022759 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IVA MÉTODOS INDICIÁRIOS PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DEDUÇÕES FACTURA FALSIDADE |
| Sumário: | I - Não constitui tributação por métodos indiciários ou por presunção, nos termos do art. 81 do CPT, a não consideração, pelo Fisco, das deduções constantes das declarações periódicas de IVA por as respectivas facturas serem consideradas falsas, isto é, não correspondentes a efectivas operações comerciais. II - O art.32 n.2 da Constituição da República - presunção da inocência do arguido - apenas tem aplicação no âmbito do processo criminal ou sancionatório, em geral, que não em contencioso de anulação de actos tributários, em que se integra a imputação judicial - arts. 120 e seguintes do dito Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00052157 |
| Nº do Documento: | SA219991006022759 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | SEPORTEC-GABINETE DE ESTUDOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1997/11/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N2. CPTRIB91 ART81. CIVA84 ART19. CPC96 ART713 N6 ART726. ETAF84 ART21 N4. |