Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01463/20.3BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL |
| Sumário: | I - Não pagam imposto as instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas, quanto aos imóveis adquiridos e que sejam destinados, directa e imediatamente, à realização dos seus fins estatutários. II - Tal relação de instrumentalidade dos imóveis por referência aos fins estatutários da entidade beneficiária não pode ser intermediada por terceiros, sob pena de ser desvirtuada a razão de ser da isenção em causa, a saber: a promoção de fins de natureza social e solidária, através da titularidade e uso dos imóveis pelas pessoas coletivas em presença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36003 |
| Nº do Documento: | SA22026090901463/20 |
| Recorrente: | BANCO 1... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |