Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01463/20.3BELRS.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Sumário:I - Não pagam imposto as instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas, quanto aos imóveis adquiridos e que sejam destinados, directa e imediatamente, à realização dos seus fins estatutários.
II - Tal relação de instrumentalidade dos imóveis por referência aos fins estatutários da entidade beneficiária não pode ser intermediada por terceiros, sob pena de ser desvirtuada a razão de ser da isenção em causa, a saber: a promoção de fins de natureza social e solidária, através da titularidade e uso dos imóveis pelas pessoas coletivas em presença.
Nº Convencional:JSTA000P36003
Nº do Documento:SA22026090901463/20
Recorrente:BANCO 1...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: