Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011449
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPANHIA DAS LEZIRIAS DO TEJO E SADO
NACIONALIZAÇÃO
REQUISIÇÃO DE TERRAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Em face do Decreto-Lei n. 628/75, de 13 de Novembro - que declarou nacionalizada a Companhia das Lezirias do Tejo e Sado, S.A.R.L.-, a prossecução dos interesses relacionados com o respectivo patrimonio fundiario ficou a cargo, não da propria empresa, mas sim do Ministro da Agricultura e Pescas.
II - Assim, em tudo o que se relacionasse com esse patrimonio, a empresa não tinha "interesse directo, pessoal e legitimo" para interpor recurso contencioso dos actos administrativos praticados nesse ambito.
III - Deste modo, a Companhia das Lezirias do Tejo e Sado, S.A.R.L., não tem legitimidade para recorrer contenciosamente de actos que determinarem a requisição de terras dessa empresa nacionalizada.
Nº Convencional:JSTA00008040
Nº do Documento:SA119811029011449
Data de Entrada:04/05/1978
Recorrente:COMP DAS LEZIRIAS DO TEJO E SADO SARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4167
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/01/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N2.
DL 628/75 DE 1975/11/13 ART1 ART3 N1 ART6 ART7 N2 N3 ART8 ART12.
D 123/78 DE 1978/11/15.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
CCIV66 ART160.
RSTA57 ART46 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG216.