Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011449 |
| Data do Acordão: | 10/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPANHIA DAS LEZIRIAS DO TEJO E SADO NACIONALIZAÇÃO REQUISIÇÃO DE TERRAS LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Em face do Decreto-Lei n. 628/75, de 13 de Novembro - que declarou nacionalizada a Companhia das Lezirias do Tejo e Sado, S.A.R.L.-, a prossecução dos interesses relacionados com o respectivo patrimonio fundiario ficou a cargo, não da propria empresa, mas sim do Ministro da Agricultura e Pescas. II - Assim, em tudo o que se relacionasse com esse patrimonio, a empresa não tinha "interesse directo, pessoal e legitimo" para interpor recurso contencioso dos actos administrativos praticados nesse ambito. III - Deste modo, a Companhia das Lezirias do Tejo e Sado, S.A.R.L., não tem legitimidade para recorrer contenciosamente de actos que determinarem a requisição de terras dessa empresa nacionalizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00008040 |
| Nº do Documento: | SA119811029011449 |
| Data de Entrada: | 04/05/1978 |
| Recorrente: | COMP DAS LEZIRIAS DO TEJO E SADO SARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/01/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N2. DL 628/75 DE 1975/11/13 ART1 ART3 N1 ART6 ART7 N2 N3 ART8 ART12. D 123/78 DE 1978/11/15. DL 260/76 DE 1976/04/08. CCIV66 ART160. RSTA57 ART46 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG216. |