Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042444
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
DESPACHO CONCORDO
Sumário:O despacho de "Concordo" exarado no rosto de uma informação jurídica dos Serviços que apreciou os fundamentos de recurso hierárquico e na qual se emitiu parecer concordante no sentido do seu indeferimento, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que se traduz numa fundamentação por remissão, permitida pelo n. 1, segunda parte do art. 125 do Código de Procedimento Administrativo, acolhendo e fazendo seus os fundamentos dos aludidos parecer e informação.
Nº Convencional:JSTA00050244
Nº do Documento:SA119981029042444
Data de Entrada:06/05/1997
Recorrente:INUEPE-INDUSTRIA E VEICULOS PESADOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE 1997/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30137 DE 1997/06/04.
AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
AC STA PROC32347 DE 1997/02/19.
AC STA PROC38529 DE 1998/03/19.