Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042444 |
| Data do Acordão: | 10/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO DESPACHO CONCORDO |
| Sumário: | O despacho de "Concordo" exarado no rosto de uma informação jurídica dos Serviços que apreciou os fundamentos de recurso hierárquico e na qual se emitiu parecer concordante no sentido do seu indeferimento, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que se traduz numa fundamentação por remissão, permitida pelo n. 1, segunda parte do art. 125 do Código de Procedimento Administrativo, acolhendo e fazendo seus os fundamentos dos aludidos parecer e informação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050244 |
| Nº do Documento: | SA119981029042444 |
| Data de Entrada: | 06/05/1997 |
| Recorrente: | INUEPE-INDUSTRIA E VEICULOS PESADOS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE 1997/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30137 DE 1997/06/04. AC STA PROC35367 DE 1997/04/23. AC STA PROC32347 DE 1997/02/19. AC STA PROC38529 DE 1998/03/19. |