Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033183 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO REVOGAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O recurso contencioso visa a pronúncia sobre a legalidade do acto, com a inerente declaração de inexistência ou nulidade ou a sua anulação no caso de estar inquinado de vício que o justifique. II - A utilidade da lide pressupõe que essa pronúncia tenha efeito útil, dentro dos possíveis efeitos específicos do recurso contencioso. III - A lide torna-se supervenientemente inútil se na pendência do recurso advém ocorrência que torne despeciendo apurar da legalidade do acto, ou seja, torne inoperante uma pronúncia sobre as ilegalidades arguidas. IV - A inutilidade superveniente da lide é causa da extinção do recurso, nos termos do artigo 287, al. e) do CPC. V - Configura essa inutilidade a revogação de Plano de Urbanização operada na pendência do recurso, quando o recurso contencioso tem por objecto material o acto de indeferimento de pedido de alteração desse plano. |
| Nº Convencional: | JSTA00050991 |
| Nº do Documento: | SAP19990210033183 |
| Data de Entrada: | 05/09/1996 |
| Recorrente: | MIRACIMA-URBANIZAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART14. LPTA85 ART1. CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG531. AC STAPLENO DE 1992/04/09 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG279. AC STAPLENO DE 1992/03/28 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG460. AC STAPLENO DE 1992/12/17 IN AP-DR DE 1995/03/17 PAG960. |