Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033183
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
REVOGAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O recurso contencioso visa a pronúncia sobre a legalidade do acto, com a inerente declaração de inexistência ou nulidade ou a sua anulação no caso de estar inquinado de vício que o justifique.
II - A utilidade da lide pressupõe que essa pronúncia tenha efeito útil, dentro dos possíveis efeitos específicos do recurso contencioso.
III - A lide torna-se supervenientemente inútil se na pendência do recurso advém ocorrência que torne despeciendo apurar da legalidade do acto, ou seja, torne inoperante uma pronúncia sobre as ilegalidades arguidas.
IV - A inutilidade superveniente da lide é causa da extinção do recurso, nos termos do artigo 287, al. e) do CPC.
V - Configura essa inutilidade a revogação de Plano de Urbanização operada na pendência do recurso, quando o recurso contencioso tem por objecto material o acto de indeferimento de pedido de alteração desse plano.
Nº Convencional:JSTA00050991
Nº do Documento:SAP19990210033183
Data de Entrada:05/09/1996
Recorrente:MIRACIMA-URBANIZAÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART14.
LPTA85 ART1.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG531.
AC STAPLENO DE 1992/04/09 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG279.
AC STAPLENO DE 1992/03/28 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG460.
AC STAPLENO DE 1992/12/17 IN AP-DR DE 1995/03/17 PAG960.