Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014822
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
RESPONSABILIDADE POR ACTOS DE GUERRA
PRISÃO ILEGAL
MEDIDA DE SEGURANÇA
Sumário:As opções legislativas na matéria posteriores a 25 de Abril de 1974 revelam que os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de violações dos direitos, liberdades e garantias anteriores áquela data só são ressarcíveis nos termos da legislação em que se traduziram aquelas opções.
Nº Convencional:JSTA00029347
Nº do Documento:SA119890615014822
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:PEREIRA , PEDRO E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4174
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST76 ART21 N1 ART271 N1.
CONST82 ART2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2.
CPC67 ART325 N1 ART493 N3 ART510 ART660 N1 A N2.
DL 173/74 DE 1974/04/26.
DL 171/77 DE 1977/04/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13784 DE 1984/07/25.
AC STA DE 1985/10/22 IN AD N296-297 PAG972.
Referência a Pareceres:P PGR 112/75 IN BMJ N260 PAG58.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO CIVIL ANOTADO VV PAG289.
Aditamento:Improcede pois, por implicação do disposto no DL n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, a acção de indemnização destinada a obter ressarcimento pelos prejuizos sofridos pela sujeição a uma medida administrativa de segurança, anteriormente ao 25 de
Abril de 1974, determinada por motivos de ideologia política e actividade clandestina.