Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040582 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ILÍCITO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RECURSO CONTENCIOSO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRAZO DE RECURSO CONHECIMENTO DA EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Os interessados em impedir a construção de prédios urbanos por licenciamento ilegal dos mesmos pelas Câmaras Municipais, devem impugnar o licenciamento ilegal a partir da data da publicação do Edital de Licenciamento, ou a partir da data do conhecimento de execução do acto. II - Resultando os danos invocados pelo recorrente da ilegalidade na concessão de licenciamento de um prédio, que os interessados deixaram consolidar por falta de diligência ou inércia, está-lhes vedado, de acordo com a 2 parte do art. 7 do D.L. 48051 ressarcirem-se através da acção de condenação contra a Câmara dos danos sofridos, que se considere a 2 parte daquele artigo como excepção peremptória, quer causa excludente da responsabilidade da Câmara pelos danos causados. |
| Nº Convencional: | JSTA00047956 |
| Nº do Documento: | SA119970701040582 |
| Data de Entrada: | 06/25/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7 N2. |