Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040582
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ILÍCITO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRAZO DE RECURSO
CONHECIMENTO DA EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Os interessados em impedir a construção de prédios urbanos por licenciamento ilegal dos mesmos pelas Câmaras Municipais, devem impugnar o licenciamento ilegal a partir da data da publicação do Edital de Licenciamento, ou a partir da data do conhecimento de execução do acto.
II - Resultando os danos invocados pelo recorrente da ilegalidade na concessão de licenciamento de um prédio, que os interessados deixaram consolidar por falta de diligência ou inércia, está-lhes vedado, de acordo com a 2 parte do art. 7 do D.L. 48051 ressarcirem-se através da acção de condenação contra a Câmara dos danos sofridos, que se considere a 2 parte daquele artigo como excepção peremptória, quer causa excludente da responsabilidade da Câmara pelos danos causados.
Nº Convencional:JSTA00047956
Nº do Documento:SA119970701040582
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7 N2.