Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001404 |
| Data do Acordão: | 07/25/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COBRANÇA VIRTUAL AVISO DE CONHECIMENTO CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO DO ACTO |
| Sumário: | I - Tratando-se de cobrança virtual, o prazo de impugnação judicial da respectiva colecta esta fixado na alinea a) do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Os avisos a que alude o artigo 23 do mesmo diploma não relevam para a contagem do prazo da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00012493 |
| Nº do Documento: | SA219790725001404 |
| Data de Entrada: | 03/30/1979 |
| Recorrente: | PASTELARIA MEXICANA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/25/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART23 ART89 A. |
| Aditamento: | |