Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01590/03
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCESSÃO PARA CONSTRUÇÃO
CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS.
BRISA.
MULTA CONTRATUAL.
Sumário:Enferma de erro nos pressupostos de facto o acto de aplicação de multa contratual fundado, entre o mais, em que havia sido comunicado à concessionária prévio despacho do concedente fixando determinado prazo para término de uma obra, quando se verifica que tal despacho não lhe foi comunicado.
Nº Convencional:JSTA0005647
Nº do Documento:SA12005062901590
Recorrente:BRISA - AUTO - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:SEOP
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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