Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01590/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCESSÃO PARA CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS. BRISA. MULTA CONTRATUAL. |
| Sumário: | Enferma de erro nos pressupostos de facto o acto de aplicação de multa contratual fundado, entre o mais, em que havia sido comunicado à concessionária prévio despacho do concedente fixando determinado prazo para término de uma obra, quando se verifica que tal despacho não lhe foi comunicado. |
| Nº Convencional: | JSTA0005647 |
| Nº do Documento: | SA12005062901590 |
| Recorrente: | BRISA - AUTO - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | SEOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |