Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009249
Data do Acordão:11/27/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:IMPOSTO DE JUSTIÇA
PROCURADORIA
SUPRIMENTO OFICIOSO
Sumário:Tendo sido omitida a fixação dos quantitativos do imposto de justiça e da procuradoria, deve tal falta ser suprida oficiosamente pelo Tribunal, ao abrigo do disposto nos artigos 667 e 716 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 103 do Regulamento.*
Nº Convencional:JSTA00013593
Nº do Documento:SA119751127009249
Data de Entrada:06/19/1974
Recorrente:SIMÕES , PEDRO
Recorrido 1:MINULT - CAIXA DE CREDITO AGRO-PECUARIO DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1104
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:SUPRIMENTO OFICIOSO DE OMISSÃO DO QUANTITATIVO DAS CUSTAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART5 ART18.
CPC67 ART667 ART716.
RSTA57 ART103.