Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042597
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENCIAMENTO
OBRA PARTICULAR
DEMOLIÇÃO
MURO
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O despacho camarário que ordena a demolição de um muro construído pelo recorrente na extrema de um seu prédio, por o mesmo ocupar a serventia de um prédio confinante, sem efectuar qualquer cedência para alargamento e sem a verificação do STC, conforme informação prestada pelos serviços técnicos municipais de Topografia e Cartografia, não traduz qualquer definição administrativa sobre direitos reais (de propriedade, de servidão, ou de quaisquer outros).
II - Trata-se de um acto contido nas atribuições das câmaras municipais, entidades com competência própria para o licenciamento de obras, e para ordenar a sua demolição quando as mesmas desrespeitem os requisitos legalmente estabelecidos, quer no âmbito do RGEU, quer no âmbito do
DL n. 116/70, de 15 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00052244
Nº do Documento:SA119990930042597
Data de Entrada:07/03/1997
Recorrente:UVA , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
CPA91 ART133 N2 A D F.
CEXP91 ART8 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35702 DE 1999/02/18.
AC STA PROC41653 DE 1998/06/18.
AC STA PROC32459 DE 1996/07/02.