Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042597 |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR DEMOLIÇÃO MURO ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS FALTA DE ATRIBUIÇÕES CÂMARA MUNICIPAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - O despacho camarário que ordena a demolição de um muro construído pelo recorrente na extrema de um seu prédio, por o mesmo ocupar a serventia de um prédio confinante, sem efectuar qualquer cedência para alargamento e sem a verificação do STC, conforme informação prestada pelos serviços técnicos municipais de Topografia e Cartografia, não traduz qualquer definição administrativa sobre direitos reais (de propriedade, de servidão, ou de quaisquer outros). II - Trata-se de um acto contido nas atribuições das câmaras municipais, entidades com competência própria para o licenciamento de obras, e para ordenar a sua demolição quando as mesmas desrespeitem os requisitos legalmente estabelecidos, quer no âmbito do RGEU, quer no âmbito do DL n. 116/70, de 15 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00052244 |
| Nº do Documento: | SA119990930042597 |
| Data de Entrada: | 07/03/1997 |
| Recorrente: | UVA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. CPA91 ART133 N2 A D F. CEXP91 ART8 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35702 DE 1999/02/18. AC STA PROC41653 DE 1998/06/18. AC STA PROC32459 DE 1996/07/02. |