Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010772 |
| Data do Acordão: | 06/08/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO CONFISSÃO IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Nada ha que obste a que o Ministerio Publico, quando representa o Estado, confesse, nos articulados, factos alegados pela parte contraria. II - Não ha, nas mesmas condições, sanção para a falta de impugnação especificada. III - A confissão tem de ser inequivoca, isto e, não deve ser ambigua, não deve prestar-se a diversas interpretações, não deve ter varios sentidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010901 |
| Nº do Documento: | SA119780608010772 |
| Data de Entrada: | 06/14/1977 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | VAREDA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N4 ART511 N1. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BOLETIM OFICIAL DO MINISTERIO DA JUSTIÇA NIII PAG5. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG130. RUI ALARCÃO IN BMJ N86 PAG236. |