Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010772
Data do Acordão:06/08/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
CONFISSÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Nada ha que obste a que o Ministerio Publico, quando representa o Estado, confesse, nos articulados, factos alegados pela parte contraria.
II - Não ha, nas mesmas condições, sanção para a falta de impugnação especificada.
III - A confissão tem de ser inequivoca, isto e, não deve ser ambigua, não deve prestar-se a diversas interpretações, não deve ter varios sentidos.
Nº Convencional:JSTA00010901
Nº do Documento:SA119780608010772
Data de Entrada:06/14/1977
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:VAREDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1073
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART490 N4 ART511 N1.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BOLETIM OFICIAL DO MINISTERIO DA JUSTIÇA NIII PAG5.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG130.
RUI ALARCÃO IN BMJ N86 PAG236.