Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039196 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA SERVIÇO CÍVICO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | A Lei n. 7/92, de 12 de Maio - tal como sucedia com a Lei n. 6/85, de 4 de Maio, por aquela revogada - regulamenta o direito à Objecção de Consciência de harmonia com o seu conteúdo essencial resultante da conjugação dos arts. 41, ns. 1 e 6 e 276, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não está assim, ferida de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043247 |
| Nº do Documento: | SA119951214039196 |
| Data de Entrada: | 12/05/1995 |
| Recorrente: | BARNABE , PEDRO |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D. CONST89 ART18 N1 N2 ART40 N1 ART276. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33532 DE 1994/01/27. |