Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039196
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
SERVIÇO CÍVICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:A Lei n. 7/92, de 12 de Maio - tal como sucedia com a Lei n. 6/85, de 4 de Maio, por aquela revogada - regulamenta o direito à Objecção de Consciência de harmonia com o seu conteúdo essencial resultante da conjugação dos arts. 41, ns. 1 e 6 e 276, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não está assim, ferida de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00043247
Nº do Documento:SA119951214039196
Data de Entrada:12/05/1995
Recorrente:BARNABE , PEDRO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
CONST89 ART18 N1 N2 ART40 N1 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33532 DE 1994/01/27.