Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004784
Data do Acordão:02/03/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Nos termos do artigo 115, paragrafo 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos interrompe a prescrição a pratica de um acto no processo de transgressão, por dever de ser notificado, e realizada a sua efectiva notificação. Se a decisão recorrida não regista factos idoneos para se considerar como ocorrida uma valida notificação de um acto praticado no processo, não se pode dar como verificada a interrupção do prazo prescricional. Pese embora não ter sido arguida a nulidade da notificação efectuada para pagamento da multa fixada, nem por isso o tribunal esta impedido de averiguar da regularidade da notificação por a apreciação ser de conceito oficioso.
Nº Convencional:JSTA00015402
Nº do Documento:SA219880203004784
Data de Entrada:06/12/1987
Recorrente:INDUSTRIAS PORTUGUESAS DE MUNIÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Referência Publicação 1:AD N318 ANOXXVII PAG756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1 PAR2 ART117 ART124.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115 PAR2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART115 PAR2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.