Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004784 |
| Data do Acordão: | 02/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 115, paragrafo 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos interrompe a prescrição a pratica de um acto no processo de transgressão, por dever de ser notificado, e realizada a sua efectiva notificação. Se a decisão recorrida não regista factos idoneos para se considerar como ocorrida uma valida notificação de um acto praticado no processo, não se pode dar como verificada a interrupção do prazo prescricional. Pese embora não ter sido arguida a nulidade da notificação efectuada para pagamento da multa fixada, nem por isso o tribunal esta impedido de averiguar da regularidade da notificação por a apreciação ser de conceito oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00015402 |
| Nº do Documento: | SA219880203004784 |
| Data de Entrada: | 06/12/1987 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS PORTUGUESAS DE MUNIÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
| Referência Publicação 1: | AD N318 ANOXXVII PAG756 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 PAR1 PAR2 ART117 ART124. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115 PAR2. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART115 PAR2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |