Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001355
Data do Acordão:05/21/1964
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:TRANSFERENCIA DE PADARIA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:I - Anteriormente ao Regulamento da Industria de Panificação, as padarias podiam ser livremente transferidas, quando a transferencia tinha lugar dentro do mesmo distrito.
II - Os poderes da Administração são discricionarios em materia de condicionamento industrial e vinculados no que respeita ao licenciamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas.
III - O Regulamento da Industria de Panificação não e aplicavel a instalação de padarias transferidas dentro do mesmo distrito se o respectivo alvara de licenciamento foi requerido antes da entrada em vigor do mesmo regulamento.
Nº Convencional:JSTA00000717
Nº do Documento:SAP19640521001355
Data de Entrada:04/26/1963
Recorrente:PADARIA ESTRELA POLAR LDA
Recorrido 1:AGOSTINHO DA BELA LDA - SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:23
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG274
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6263.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART35 ART36.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART6.
CCIV867 ART8.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART3 ART4 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1341 DE 1964/04/16.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1963/11/02 IN AD N27 ANOIII PAG306.
AC STAP PROC1310 DE 1963/07/18.