Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001355 |
| Data do Acordão: | 05/21/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOSE NEVES |
| Descritores: | TRANSFERENCIA DE PADARIA PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Anteriormente ao Regulamento da Industria de Panificação, as padarias podiam ser livremente transferidas, quando a transferencia tinha lugar dentro do mesmo distrito. II - Os poderes da Administração são discricionarios em materia de condicionamento industrial e vinculados no que respeita ao licenciamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas. III - O Regulamento da Industria de Panificação não e aplicavel a instalação de padarias transferidas dentro do mesmo distrito se o respectivo alvara de licenciamento foi requerido antes da entrada em vigor do mesmo regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00000717 |
| Nº do Documento: | SAP19640521001355 |
| Data de Entrada: | 04/26/1963 |
| Recorrente: | PADARIA ESTRELA POLAR LDA |
| Recorrido 1: | AGOSTINHO DA BELA LDA - SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 23 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6263. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 8364 DE 1922/08/25 ART35 ART36. DL 42477 DE 1959/08/29 ART6. CCIV867 ART8. DL 39634 DE 1954/05/05 ART3 ART4 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1341 DE 1964/04/16. AC STA 1 SECÇÃO DE 1963/11/02 IN AD N27 ANOIII PAG306. AC STAP PROC1310 DE 1963/07/18. |