Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031418 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | HABITAÇÃO SOCIAL COMPRA E VENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS SOCIAIS DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | O contrato celebrado entre a Obra Social do Ministério da Cooperação, na prossecução das suas atribuições, e um seu beneficiário, por força do qual aquela vendeu e este comprou uma fracção autónoma para sua habitação sob condição suspensiva da transferência da propriedade uma vez pago o respectivo preço, dividido em 300 prestações mensais, detendo a Obra Social, por força do contrato, o poder de o resolver, reavendo o prédio, para o poder atribuir a outro beneficiário, não só no caso de o beneficiário ter deixado de residir no prédio, como ainda no de ter deixado de ser beneficiário da dita Obra, é de considerar um contrato administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037247 |
| Nº do Documento: | SA119930518031418 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | PERLOIRO , JORGE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA PREVIDENCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 23785 DE 1968/12/18 ART11 ART28 N1 N2 ART26 ART27. DL 273/73 DE 1973/05/30. ETAF84 ART9 N1. |