Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031418
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL
COMPRA E VENDA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS SOCIAIS DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:O contrato celebrado entre a Obra Social do Ministério da Cooperação, na prossecução das suas atribuições, e um seu beneficiário, por força do qual aquela vendeu e este comprou uma fracção autónoma para sua habitação sob condição suspensiva da transferência da propriedade uma vez pago o respectivo preço, dividido em 300 prestações mensais, detendo a Obra Social, por força do contrato, o poder de o resolver, reavendo o prédio, para o poder atribuir a outro beneficiário, não só no caso de o beneficiário ter deixado de residir no prédio, como ainda no de ter deixado de ser beneficiário da dita
Obra, é de considerar um contrato administrativo.
Nº Convencional:JSTA00037247
Nº do Documento:SA119930518031418
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:PERLOIRO , JORGE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA PREVIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:PORT 23785 DE 1968/12/18 ART11 ART28 N1 N2 ART26 ART27.
DL 273/73 DE 1973/05/30.
ETAF84 ART9 N1.