Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007612
Data do Acordão:03/22/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O despacho do Comissario do Desemprego que decidiu sobre a obrigatoriedade de liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego, não constitui um acto definitivo e executorio, mas um acto meramente opinativo, visto que não se trata de dirigente de serviço personalizado do Estado.
Sendo tal acto insusceptivel de impugnação contenciosa deve o presente recurso ser rejeitado por ilegalmente interposto.*
Nº Convencional:JSTA00018099
Nº do Documento:SA119680322007612
Recorrente:SOC NAC DE FOMENTO IMOBILIARIO SCARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/09/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1932/09/19 ART20.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART15 ART20.