Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012741 |
| Data do Acordão: | 04/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO DESPACHO CONCORDO ACTO DE INDEFERIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - O despacho que indefere o pedido de isenção de sobretaxa de importação deve ser fundamentado nos termos das alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, sob pena de enfermar de vicio de forma. II - O despacho "concordo. Indefiro face ao parecer desfavoravel da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais" quando tal parecer apenas diz "julgo de indeferir este pedido", não esta fundamentado. III - E irrelevante o parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais posterior a pratica do acto impugnado e a interposição do recurso contencioso que venha explicar o parecer anterior em que aquele acto se fundamentou. |
| Nº Convencional: | JSTA00008761 |
| Nº do Documento: | SA119800417012741 |
| Data de Entrada: | 02/12/1979 |
| Recorrente: | ESMALTINA-AUTO-CICLOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1788 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B C D N2 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/12/14 IN AD N208 PAG436. |