Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012741
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO CONCORDO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de isenção de sobretaxa de importação deve ser fundamentado nos termos das alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, sob pena de enfermar de vicio de forma.
II - O despacho "concordo. Indefiro face ao parecer desfavoravel da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais" quando tal parecer apenas diz "julgo de indeferir este pedido", não esta fundamentado.
III - E irrelevante o parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais posterior a pratica do acto impugnado e a interposição do recurso contencioso que venha explicar o parecer anterior em que aquele acto se fundamentou.
Nº Convencional:JSTA00008761
Nº do Documento:SA119800417012741
Data de Entrada:02/12/1979
Recorrente:ESMALTINA-AUTO-CICLOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1788
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B C D N2 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/14 IN AD N208 PAG436.